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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2020-GEA

LEI Nº 2.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.323, de 30.12.2020

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei nº 2.399, 31 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 2.399, de 31 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, para efeito das garantias e contra garantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma do art. 157 e alínea “a” do inciso I e II do art. 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no artigo 155, conforme previsto no § 4º do art.167, todos da Constituição Federal.”

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada conforme o Plano de Ação de Investimento (PAI), que é parte integrante do contrato formalizado.

Parágrafo único. Alterações que impliquem em majoração de valores constantes do Plano de Ação de Investimento (PAI) deverão ser submetidos a autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 30 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador