Referente ao Projeto de Lei nº 0025/09-GEA.
LEI Nº. 1.409, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4627, de 24/11/2009.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, de que trata o art. 32 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Geral
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA;
5. Diretoria Geral de Atendimento
5.1. Coordenadoria de Projetos Especiais
5.2. Coordenadoria de Orientação ao Cidadão
5.3. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Núcleo Administrativo Financeiro
6.1. Unidade de Pessoal
6.2. Unidade de Material e Patrimônio
6.3. Unidade de Transportes e Serviços Gerais
6.4. Unidade de Contratos e Convênios
V - UNIDADES DESCONCENTRADAS
7. Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital
7.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão
7.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
7.3. Unidades de Informática
7.4. Unidades Administrativas
8. Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior
8.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão
8.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
8.3. Unidades de Informática
8.4. Unidades Administrativas
9. Postos de Atendimento do Interior
9.1. Unidades de Atendimento ao Cidadão
9.2. Unidades de Monitoramento, Controle e Avaliação
9.3. Unidades de Informática
9.4. Unidades Administrativas
§ 1º Os cargos de Direção e Assessoramento superior e de Direção Intermediária do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão estão relacionados no Anexo desta Lei.
§ 2º Aos servidores do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, órgão sucessor da Central de Atendimento à População – CAP é devida a Gratificação de Desempenho de Atividade, instituída pela Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 0974, de 03 de abril de 2006.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se o art. 2º e seus §§ da Lei nº 1171, de 31 de dezembro de 2007 e seu anexo II.
Macapá, 24 de novembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº.
|
UNIDADE ORGÂNICA
|
CARGO
|
CÓDIGO
|
QUANT.
|
|
1
|
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
|
Diretor Geral
|
CDS-5
|
01
|
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete
|
CDS-3
|
01
|
|
Secretário Executivo
|
CDI-2
|
02
|
|
Motorista do Diretor Geral
|
CDI-2
|
02
|
|
3
|
Assessoria Jurídica
|
Assessor Jurídico
|
CDS-2
|
01
|
|
4
|
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
|
Assessor de Desenvolvimento Institucional
|
CDS-2
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
CDS-1
|
02
|
|
5
|
Comissão Permanente de Licitação
|
Presidente
|
CDS-2
|
01
|
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI-1
|
01
|
|
6
|
Diretoria-Geral de Atendimento
|
Diretor
|
CDS-4
|
01
|
|
6.1
|
Coordenadoria de Projetos Especiais
|
Coordenador
|
CDS-3
|
01
|
|
6.2
|
Coordenadoria de Orientação ao Cidadão
|
Coordenador
|
CDS-3
|
01
|
|
6.3
|
Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação
|
Coordenador
|
CDS-3
|
01
|
|
7
|
Núcleo Administrativo-Financeiro
|
Gerente de Núcleo
|
CDS-2
|
01
|
|
Responsável por Atividade Nível II
|
CDI-2
|
02
|
|
7.1
|
Unidade de Pessoal
|
Gerente de Unidade
|
CDS -1
|
01
|
|
7.2
|
Unidade de Material e Patrimônio
|
Gerente de Unidade
|
CDS-1
|
01
|
|
7.3
|
Unidades de Transportes e Serviços Gerais
|
Gerente de Unidade
|
CDS-1
|
01
|
|
7.4
|
Unidades de Contratos e Convênios
|
Gerente de Unidade
|
CDS-1
|
01
|
|
8
|
Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital
|
Coordenador
|
CDS-3
|
04
|
|
8.1
|
Núcleos de Orientação ao Cidadão
|
Gerente
|
CDS -2
|
04
|
|
8.2
|
Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
|
Gerente
|
CDS-2
|
04
|
|
8.3
|
Unidades de Informática
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
04
|
|
8.4
|
Unidades Administrativas
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
04
|
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI -1
|
04
|
|
9
|
Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior
|
Coordenador
|
CDS-3
|
03
|
|
9.1
|
Núcleos de Orientação ao Cidadão
|
Gerente
|
CDS-2
|
03
|
|
9.2
|
Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
|
Gerente
|
CDS-2
|
03
|
|
9.3
|
Unidades de Informática
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
03
|
|
9.4
|
Unidades Administrativas
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
03
|
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI -1
|
03
|
|
10
|
Postos de Atendimento do Interior
|
Gerente
|
CDS-2
|
02
|
|
10.1
|
Unidade de Orientação ao Cidadão
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
02
|
|
10.2
|
Unidade de Monitoramento, Controle e Avaliação
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
02
|
|
10.3
|
Unidades de Informática
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
02
|
|
10.4
|
Unidades Administrativas
|
Chefe de Unidade
|
CDS-1
|
02
|
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI -1
|
02
|
|
TOTAL
|
77
|