Referente ao Projeto de Lei nº. 0004/11-TCE
LEI Nº. 1.559, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5070 de 21/09/2011.
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Altera a redação dos artigos 1º e 5º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica criada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá a Ouvidoria-Geral de Contas, órgão de diálogo com a sociedade civil, vinculado à estrutura da Presidência.
§1o Resolução própria do Tribunal de Contas regulamentará a competência e as atribuições da Ouvidoria-Geral.
§2o Para implantação da Ouvidoria-Geral de Contas fica criado o cargo de Ouvidor-Geral de Contas, que será exercido por um Conselheiro, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Contas.
§3o Os cargos de apoio técnico-administrativo necessários para o funcionamento da Ouvidoria-Geral de Contas serão remanejados de outros órgãos integrantes da estrutura orgânica do Tribunal de Contas, conforme a necessidade e a conveniência administrativa.”
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei nº. 1.541, de 16 de maio de 2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Tabela das Unidades de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, constante do Anexo II, Item 7.1, e a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança, constante do Anexo VI, ambas da Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005, passam a vigorar conforme abaixo:
ANEXO II
(Omissis)
7.1-GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- TCDAS/CARGOS EM COMISSÃO
|
Código
|
Cargo
|
Referência
|
Qtde.
|
|
101.1
|
Assistente de Gabinete
|
TCDAS-1
|
20
|
|
101.1
|
Chefe de Setores
|
TCDAS-1
|
02
|
|
101.2
|
Oficial de Gabinete
|
TCDAS-2
|
02
|
|
101.3
|
Presidente da CPL
|
TCDAS-3
|
01
|
|
101.3
|
Chefe de Divisão
|
TCDAS-3
|
13
|
|
101.3
|
Coordenador
|
TCDAS-3
|
12
|
|
101.4
|
Assessor Especial
|
TCDAS-4
|
04
|
|
101.5
|
Chefe de Assessoria
|
TCDAS-5
|
02
|
|
101.5
|
Assessor de Controle Interno
|
TCDAS-5
|
01
|
|
101.4
|
Assessor Técnico
|
TCDAS-4
|
02
|
|
101.4
|
Assessor Jurídico
|
TCDAS-4
|
02
|
|
101.5
|
Diretor de Departamento
|
TCDAS-5
|
02
|
|
101.5
|
Diretor da Escola de Contas
|
TCDAS-5
|
01
|
|
101.6
|
Diretor de Área
|
TCDAS-7
|
04
|
|
101.6
|
Consultor-Geral
|
TCDAS-7
|
01
|
|
101.6
|
Secretário-Geral
|
TCDAS-7
|
01
|
(...)
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
Referência
|
Vencimento Básico
|
Percentual de Representação
|
Gratificação
|
|
TCDAS-1
|
567,58
|
60%
|
-
|
|
TCDAS-2
|
1.079,57
|
70%
|
-
|
|
TCDAS-3
|
1.349,49
|
80%
|
-
|
|
TCDAS-4
|
1.686,88
|
90%
|
-
|
|
TCDAS-5
|
1.874,31
|
100%
|
-
|
|
TCDAS-6
|
2.342,89
|
100%
|
-
|
|
TCDAS-7
|
3.220,00
|
100%
|
-
|
|
TCFEC-1
|
-
|
-
|
295,31
|
|
TCFEC-2
|
-
|
-
|
472,50
|
|
TCFEC-3
|
-
|
-
|
502,94
|
|
TCFEC-4
|
-
|
-
|
629,22
|
|
TCFEC-5
|
-
|
-
|
754,39
|
(...)”
Art. 3o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 1.541/2011, o qual terá a seguinte redação:
“ Art. 4º (omissis)
Parágrafo único. Os cargos de Consultor-Geral, de Secretário-Geral e de Diretor de Área, constantes do Anexo II, Item 7.1, da Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005, passam a ser reenquadrados na Referência TCDAS-7.”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de outubro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador