Referente ao Projeto de Lei nº. 0051/12-AL.
LEI Nº 1.620, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5179, de 05/03/2012.
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, na forma que especifica.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os serviços jurídicos da Assembleia Legislativa são exercidos pela Procuradoria Geral, Órgão diretamente subordinado à Presidência, ao qual incumbe a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, competindo-lhe ainda, os encargos de consultoria superior e assessoramento do Plenário, das Comissões Parlamentares, da Mesa Diretora, da Corregedoria e dos demais Órgãos da Assembleia Legislativa.
§ 1º A Procuradoria Geral é dirigida por um Procurador Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, preferencialmente dentre os integrantes da carreira.
§ 2º A Assembleia Legislativa poderá, para preservação de suas prerrogativas e interesses e a juízo do Presidente, contratar profissional ou empresa de notória qualificação para, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, prestar serviços jurídicos especializados.”
Art. 2º. Os Anexos V e VII da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO V
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
SÍMBOLO: 180
REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05
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SÍMBOLO 180
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DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
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QUANTIDADE
|
SUBSÍDIO
|
|
180.01
|
Consultor Técnico
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APMD-01
|
15
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16.309,80
|
|
180.02
|
Consultor Político
|
APMD-02
|
15
|
8.507,35
|
|
180.03
|
Assessor Especial Parlamentar
|
APMD-03
|
30
|
6.387,20
|
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180.04
|
Assessor Especial Legislativo
|
APMD-04
|
30
|
3.073,28
|
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180.05
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Assessor Especial Administrativo
|
APMD-05
|
30
|
2.035,00
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ANEXO VII
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL
SÍMBOLO: 200
REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07
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SÍMBOLO 200
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DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIO
|
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200.01
|
Agente Técnico Administrativo
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ATOP-01
|
24
|
3.921,00
|
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200.02
|
Agente Técnico Legislativo
|
ATOP-02
|
24
|
3.136,80
|
|
200.03
|
Assistente Administrativo
|
ATOP-03
|
48
|
2.797,00
|
|
200.04
|
Assistente Legislativo
|
ATOP-04
|
48
|
2.237,60
|
|
200.05
|
Auxilar Administrativo
|
ATOP-05
|
72
|
1.456,00
|
|
200.06
|
Auxiliar Legislativo
|
ATOP-06
|
72
|
1.164,80
|
|
200.07
|
Auxiliar Operacional
|
ATOP-07
|
72
|
630,00
|
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2012.
Macapá - AP, 29 de fevereiro de 2012.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente