Referente ao Projeto de Lei nº. 0094/12-AL.
LEI Nº 1.665, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5224, de 11/05/2012.
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................
.................................................................................................................................
III. Ógãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:
1. Nível I:
....................................................................................................................
l) Rádio/TV Legislativo
...................................................................................................................”
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................................
.................................................................................................................................
II. MESA DIRETORA:
a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA:
1. Gabinete Civil
.................................................................................................
1.3. Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização
1.3.1. Departamento de Contratos e Convênios
1.3.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Verbas Indenizatórias
1.4. Departamento de Comunicação Social
1.4.1. Divisão de Cerimonial
1.5. Assessoria
...........................................................................................
5. Secretarias:
5.1. Secretaria de Administração:
5.1.1. Gabinete do Secretário de Administração
5.1.1.1. Chefia de Gabinete
5.1.2. Departamento Administrativo:
5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo
5.1.2.2. Divisão de Compras
5.1.2.3. Divisão de Materiais
5.1.2.4. Divisão de Patrimônio
5.1.2.5. Divisão de Serviços Gerais
5.1.2.6. Divisão de Transportes
5.1.3. Departamento de Recursos Humanos:
5.1.3.1. Divisão de Administração de Pessoal
5.1.3.2. Divisão de Folha de Pagamento
5.2. Secretaria de Orçamento e Finanças:
5.2.1. Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
5.2.1.1. Chefia de Gabinete
5.2.2. Departamento de Orçamento e Finanças:
5.2.2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário
5.2.2.2. Divisão de Finanças
5.2.2.3. Divisão de Contabilidade
......................................................................................................
7. Rádio/TV Legislativo
7.1. Diretoria
8. Coordenadoria de Informática:
8.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico
8.2. Departamento de Suporte Técnico
9. Coordenadoria de Saúde
9.1. Junta Médica
10. Gabinete Militar:
10.1. Chefia do Gabinete Militar
10.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar
10.1.1.1. Ajudante de Ordem
10.1.1.1.1. Assessoria Militar
11. Comissão Permanente de Licitação - CPL
11.1. Divisão de Apoio à CPL
12. Departamentos
13. Divisões
14. Seções
................................................................................................................................”
Art. 3º. O art. 10 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. Ao Gabinete Civil, subordinado diretamente ao Presidente, compete exercer plena coordenação sobre as atividades da Presidência da Assembleia Legislativa, controlando o expediente, as audiências, representação político-social do Poder Legislativo, bem assim, centralizar a distribuição, autuar, registrar e dar impulso aos processos administrativos que dependam de decisão da Presidência, acompanhando aqueles que envolvam compras e licitação, sob qualquer de suas modalidades, inclusive os procedimentos de contratação por dispensa e inexigibilidade e o controle e fiscalização da utilização de verbas de natureza indenizatória.
..........................................................................................................................
III - Coordenadoria de Contratos, Convênios, Controle e Fiscalização: à qual compete dirigir, coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a gestão de contratos e convênios firmados pela Assembleia Legislativa e exercer atividade de controle e fiscalização da correta utilização de verbas que possuam natureza indenizatória, mediante atuação dos seguintes órgãos subordinados:
a) Departamento de Contratos e Convênios: com competência para exercer a gestão dos contratos e convênios firmados pela Assembleia Legislativa para fornecimento de produtos e serviços; acompanhar tramitação do processo do contrato nos departamentos envolvidos em sua realização até a fase final com observância dos prazos estabelecidos para a atividade de cada um deles; cadastrar contratos e convênios firmados no sistema de controle e gestão de contratos, após conclusão; manter controle periódico da vigência e prazo para renovação contratual ou providências visando processo licitatório para contratação do referido serviço ou produto; acompanhar e controlar contratos e convênios do Poder Legislativo, sobretudo quanto à execução e cumprimento regular das obrigações estabelecidas nos mesmos; acompanhar contratos e convênios quanto à sua vigência, execução e prorrogação junto aos executores e tomadores, respectivamente, de produtos e serviços em escala final; controlar saldos de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações atinentes aos contratos existentes e/ou finalizados; manter estreita ligação institucional com a Secretaria de Orçamentos e Finanças para fim de atualização de dados referentes aos pagamentos realizados ou agendados, para maior controle do fluxo de caixa de cada contrato em específico; averiguar o caráter legal para pagamento das faturas/notas fiscais emitidas para a Assembleia Legislativa originadas de uma das modalidades de aquisição de produtos e serviços; elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou renovação dos já existentes; elaborar as minutas dos convênios, contratos, termos aditivos e demais documentos pertinentes à sua área de atuação e encaminhar os mesmos para apreciação e parecer do Procurador/Assessor Jurídico com atuação no órgão; exercer demais atribuições que lhe sejam próprias.
b) Departamento de Controle e Fiscalização de Verbas Indenizatórias: ao qual compete fiscalizar e controlar os gastos dos Parlamentares decorrentes da utilização de verbas de natureza indenizatória, com observância dos critérios que, mediante ato próprio e específico, forem fixados para realização das despesas decorrentes do exercício do mandato.
IV - Departamento de Comunicação Social: ........................................
a) Divisão de Cerimonial: ............................................................
V - Assessoria: ...............................................................................................”
Art. 4º. O art. 15 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
II - Departamento Administrativo: ao qual compete dirigir, coordenar, organizar, supervisionar e prestar apoio aos diversos órgãos da Assembleia Legislativa nas áreas de administração de material e patrimônio, de compras, de transportes internos motorizados, zeladoria e protocolo, propiciando-lhes condições de desempenho adequado, além de outros necessários ao exercício de suas atribuições, por meio dos seguintes órgãos subordinados:
a) Divisão de Apoio Administrativo: a qual compete receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e demais papéis; manter o arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados atualizado; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de protocolo, excetuando-se aquelas que são de responsabilidade específica da Secretaria legislativa da Assembleia; executar os serviços de reprografia; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; bem como executar outras tarefas pertinentes.
b) Divisão de Compras: a qual compete realizar a cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; adquirir materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e contratar serviços através da abertura de procedimento administrativo, quando os mesmos estiverem dentro dos limites de isenção previstos na legislação vigente; elaborar mapas de cotação de preços; prestar as informações e assistência necessárias à Comissão Permanente de Licitação; propor alterações necessárias no sistema de compras e serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá; desempenhar outras atribuições correlatas.
c) Divisão de Materiais: a qual compete organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de aquisição, recepção e armazenagem de materiais; planejar a reposição de materiais de consumo; controlar o consumo de materiais e estabelecer níveis de estoque adequados; organizar, coordenar e controlar a distribuição de materiais às unidades solicitantes; efetuar o recebimento de materiais de consumo; emitir relatórios para controle de consumo de materiais; realizar trocas de materiais; orientar as unidades operacionais, quanto à forma de requisição e utilização de materiais; fornecer às unidades informações sobre as descrições completas de materiais, facilitando o pedido; fazer o levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais; manter atualizado o controle das atas de registro de preços, comunicando através de relatórios sua situação ao diretor do departamento administrativo para as providências necessárias; exercer demais atribuições que lhe sejam próprias.
d) Divisão de Patrimônio: a qual compete organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Instituição; identificar os bens móveis e imóveis, com afixação de plaquetas nos mesmos para fins de inventário; fazer a depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis e encaminhar ao setor de contabilidade da Assembleia Legislativa para registro; preparar os processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; orientar as demais unidades da Instituição sobre a utilização dos materiais permanentes; registrar, controlar, fazer relatórios e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; conferir a entrega de material permanente; confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Assembleia Legislativa; controlar, fiscalizar e dar sugestões de novas propostas no que se refere a patrimônio, transportes, distribuição e controle dos bens permanentes da Assembleia Legislativa; receber novas solicitações, trocas ou sugestões quanto à aquisição de materiais permanentes para composição de projetos de aquisições da Assembleia Legislativa; executar outras tarefas pertinentes.
e) Divisão de Serviços Gerais: a qual incube coordenar e executar os serviços de reparos e consertos em bens móveis e imóveis quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia imediata quando se tratar de manutenção mais complexa; administrar os serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação; controlar e acompanhar os pedidos de manutenção de telefonias e afins; acompanhar os contratos de telefonia quando houver; emitir relatórios de consumo telefônico, por setorial; programar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos serviços de manutenção nas instalações hidráulicas, elétricas e de carpintaria; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; fazer a manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos bens móveis e imóveis da Instituição; praticar atos e medidas que se enquadrem nas suas atribuições.
f) Divisão de Transportes: a qual compete programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais; controlar o consumo de combustível, montando mapa estatístico comparativo; zelar pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de agente de transporte; emitir relatórios periódicos sobre a situação individualizada dos veículos sobre a sua responsabilidade indicando a necessidade manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos; fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas; controlar as apólices de seguro dos veículos, quando houver; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes ao serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da Assembleia Legislativa; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; exercer demais atribuições que decorram das competência aqui estabelecidas.
III - Departamento de Recursos Humanos: ao qual compete organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à Administração de Pessoal e de Folha de Pagamento; assistir a Mesa Diretora e os Gabinetes Parlamentares nos assuntos relacionados com a Administração de Pessoal e Folha de Pagamento; planejar políticas e diretrizes relativas à Administração de Pessoal; coordenar, orientar, controlar e executar atividades de administração do pessoal, mediante atuação dos seguintes órgãos subordinados:
a) Divisão de Administração de Pessoal: com competência para gerir o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa e o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão; gerenciar a execução da política de gestão de carreiras, concessão de gratificações e benefícios e avaliação de desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa; gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de avaliação de desempenho, crescimento nas carreiras e concessão de gratificações e benefícios; gerenciar e empreender as ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de estágio; gerenciar, controlar e enviar relatórios atualizados de dados referentes à situação do cumprimento de ações judiciais relacionadas à pessoal; definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento em prontuário de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores; definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; coordenar o processo de recadastramento do funcionalismo da Assembleia Legislativa; coordenar e acompanhar os eventos de crescimento nas carreiras, promovendo as ações necessárias junto aos órgãos setoriais; capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos estrutura organizacional Assembleia Legislativa nos assuntos relacionados à sua área de atuação; oferecer subsídio para a defesa da Assembleia Legislativa em Juízo, ou fora dele, bem como dar cumprimento à decisões judiciais em matéria de Pessoal; prestar atendimento presencial e permanente aos servidores nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; promover a instituição de sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e concessão de gratificações e benefícios; executar outras atribuições que lhe sejam próprias.
b) Divisão de Folha de Pagamento: à qual compete gerir a folha de pagamento da Assembleia Legislativa; aplicar normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores; prestar orientações na elaboração de relatórios de impacto financeiro; promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento, elaborando relatórios gerenciais; promover levantamento periódico da política salaria vigente, visando subsidiar a política salarial a ser observada pela administração da Assembleia Legislativa; assistir e acompanhar a elaboração de proposta orçamentária em seu âmbito de atuação; gerenciar o sistema de folha de pagamento fazendo os devidos lançamentos; manter atualizada a relação de beneficiários dos descontos efetuados na folha de pagamento, tais como pensões alimentícias, contribuições sindicais, empréstimos, dentre outras; exercer outras tarefas correlatas.”
Art. 5º. O art. 20 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. ...............................................................................................................
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Escola do Legislativo será fixada, no que couber, por Resolução da Assembleia Legislativa, respeitados os parâmetros mínimos fixados nesta Lei.”
Art. 6º. O parágrafo único do art. 21 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ...............................................................................................................
Parágrafo único. O Regimento Interno da Escola do Legislativo detalhará as atribuições de seus órgãos e seu funcionamento e deverá ser editado através de Instrução Normativa.”
Art. 7º. O art. 22 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. Ato da Mesa Diretora instituirá programa de concessão de bolsas, o qual será executado sob a responsabilidade da Escola do Legislativo ou por instituição cujos objetivos sejam com ele compatíveis, com a finalidade precípua de propiciar aos beneficiários conhecimentos teóricos e práticos sobre a atuação política dos membros do Poder Legislativo em todos os seus níveis, bem assim sobre a técnica de elaboração legislativa, entre outros aspectos que possam favorecer e estimular uma formação político-cidadã plena e consciente.”
Art. 8º. Fica acrescentada a Subseção XII, sob o título Rádio/TV Legislativo, à Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011, e nela incluído o art. 23-A, com a seguinte redação:
“Subseção XII
Rádio/TV Legislativo
Art. 23-A. A Rádio/TV Legislativo, cujo Diretor será nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, incumbe a retransmissão de sinais de rádio e televisão, bem assim as ações relacionadas à produção, coprodução, cessão, permuta e/ou comodato de produtos técnicos, educativos, científicos e culturais e de outros conteúdos de rádio e televisão.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Rádio/TV Legislativo será fixada, no que couber, por Resolução da Assembleia Legislativa, respeitado o parâmetro mínimo fixado nesta Lei.”
Art. 9º. O art. 27 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. À Comissão Permanente de Licitação incumbe manter atualizado o controle de fornecedores e prestadores de serviços da Assembleia Legislativa; elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação; submeter ao Procurador/Assessor Jurídico com atribuições junto à CPL as minutas de instrumentos convocatórios de licitação e dos respectivos contratos; fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação e no sítio da Assembleia Legislativa na Internet, de forma a assegurar a publicidade exigida; convidar os inscritos no Cadastro de Fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela Assembleia Legislativa; receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; credenciar representantes dos interessados em participar da licitação; receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de suas dúvidas quanto ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes; receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, ao Presidente da Assembleia Legislativa; dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; baseada nas informações transmitidas pelo gestor do respectivo contrato, anotar no registro cadastral a atuação do inscrito no cumprimento de suas obrigações para com a Assembleia Legislativa; fazer publicar no sitio da Assembleia Legislativa na Internet e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; encaminhar à autoridade superior os autos de licitação para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame; propor à autoridade superior a revogação ou a anulação de procedimento licitatório; fornecer elementos para embasar a elaboração, por parte dos tomadores e executores de serviços/produtos, dos projetos de especificações técnicas para inicio do processo licitatório visando à aquisição dos mesmos; praticar demais atos que lhe sejam próprios.
I - Divisão de Apoio à Comissão Permanente de Licitação: à qual compete manter o Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa atualizado e disponibilizá-lo para consulta de todos os órgãos da Casa; fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, aviso de chamamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral; emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), na respectiva categoria, aos inscritos no Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa; receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e demais papéis; manter o arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados atualizado; organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de protocolo da Comissão Permanente de Licitação; executar demais tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação fará integrar seus trabalhos, no que couber, com as atividades do Departamento de Contratos e Convênios e com a Divisão de Compras da Assembleia Legislativa.”
Art. 10. O art. 41 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41. ...............................................................................................................
.................................................................................................................................
III - Assessor Especial Administrativo: a quem compete assessorar à Presidência e demais órgãos singulares integrantes da Mesa Diretora em questões de natureza administrativa, de modo a permitir melhoria e eficiência permanentes dos serviços realizados, tanto no aspecto interno quanto no que respeita à relação havida com a comunidade em geral que frequenta e procura solução para seus problemas junto à Assembleia Legislativa.
.................................................................................................................................
V - Assessor Especial Parlamentar: a quem compete prestar assessoria à Presidência e demais órgãos singulares integrantes da Mesa Diretora nas questões relativas ao cumprimento da agenda do Presidente; controlar as audiências e a pauta das sessões da Assembleia Legislativa e das e reuniões da Mesa Diretora, providenciando a inclusão ou exclusão de matérias sujeitas à deliberação do Plenário, da Mesa Diretora ou, quando for o caso, de qualquer das Comissões da Assembleia Legislativa, observada a disciplina traçada pelo Regimento Interno em releção ao processo legislativo e respeitado, em todo caso, à competência da Secretaria Legislativa; cumprir demais atribuições correlatas que lhe sejam determinadas.”
Art. 11. O art. 43 da Lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 43. ...............................................................................................................
I - Agente Técnico Legislativo: a quem compete executar, em nível especializado, as tarefas desenvolvidas no âmbito da Secretaria Legislativa, do Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, especialmente no que respita aos procedimentos adotados com vistas à efetiva observância do processo legislativo, entre outras atribuições que lhe sejam próprias, observada a competência do órgão onde se der a lotação e às orientações do seu titular.
II - Agente Técnico Administrativo: a quem compete auxiliar, em nível especializado, os diversos órgãos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa na execução de suas atribuições, em questões relacionadas com a rotina de pessoal (nomeações, exonerações, licenças em geral, previdência), processamento da folha de pagamento, processos de compra – em especial naqueles que se processarem mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação – controle de material e patrimônio, conservação de bens, entre outras competências afins, tudo em conformidade com as orientações do titular do órgão onde se der a lotação.
....................................................................................................”
Art. 12. Os Anexos II, V, VII e IX da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com as alterações decorrentes desta Lei, na forma adiante especificada.
Art. 13. O Anexo VIII da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as alterações decorrentes da Lei n.º 1.662, de 18 de abril de 2012, na forma adiante especificada.
Art. 14. Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 50 da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.
Macapá - AP, 09 de maio de 2012.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
|
SÍMBOLO 110
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
REFERÊNCIA
|
|
110.01
|
CHEFE DO GABINETE CIVIL
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.02
|
PROCURADOR GERAL
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.03
|
CONSULTOR GERAL
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.04
|
AUDITOR GERAL
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.05
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.06
|
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.07
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.08
|
SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.09
|
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.10
|
SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.11
|
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-1
|
|
110.12
|
DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-1
|
|
SÍMBOLO 120
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
REFERÊNCIA
|
|
120.01
|
SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.02
|
COORDENADOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.03
|
SUBPROCURADOR GERAL
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.04
|
SUBSECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.05
|
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL
|
10
|
CDSL-2
|
|
120.06
|
ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL
|
10
|
CDSL-2
|
|
120.07
|
ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL
|
10
|
CDSL-2
|
|
120.08
|
ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES
|
10
|
CDSL-2
|
|
120.09
|
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.10
|
COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.11
|
COORDENADOR DE INFORMÁTICA
|
01
|
CDSL-2
|
|
120.12
|
COORDENADOR DE SAÚDE
|
01
|
CDSL-2
|
|
SÍMBOLO 130
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
REFERÊNCIA
|
|
130.01
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.02
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.03
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.04
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.05
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.06
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.07
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.08
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.09
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.10
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.11
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.12
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.13
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA
|
01
|
CDSL-3
|
|
130.14
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA
|
01
|
CDSL-3
|
|
SÍMBOLO 140
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
REFERÊNCIA
|
|
140.01
|
CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.02
|
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.03
|
CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.04
|
CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.05
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.06
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.07
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.08
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.09
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.10
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.11
|
CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.12
|
CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.13
|
CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.14
|
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.15
|
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.16
|
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.17
|
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.18
|
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.19
|
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.20
|
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.21
|
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.22
|
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.23
|
CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.24
|
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.25
|
CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.26
|
CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.27
|
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.28
|
CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.29
|
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.30
|
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.31
|
CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.32
|
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.33
|
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.34
|
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.35
|
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS
|
01
|
CDSL-4
|
|
140.36
|
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA
|
01
|
CDSL-4
|
|
SÍMBOLO 150
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
REFERÊNCIA
|
|
150.01
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
|
01
|
CDSL-5
|
|
150.02
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS
|
01
|
CDSL-5
|
|
150.03
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO
|
01
|
CDSL-5
|
|
150.04
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
|
01
|
CDSL-5
|
|
150.05
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA
|
01
|
CDSL-5
|
|
150.06
|
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
|
01
|
CDSL-5
|
ANEXO V
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
SÍMBOLO: 180
REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05
|
SÍMBOLO 180
|
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIO
|
|
180.01
|
.................
|
.............
|
20
|
.............
|
|
180.02
|
.................
|
.............
|
20
|
.............
|
|
180.03
|
Assessor Especial Administrativo
|
.............
|
40
|
.............
|
|
180.04
|
.................
|
.............
|
50
|
.............
|
|
180.05
|
Assessor Especial Parlamentar
|
.............
|
50
|
.............
|
ANEXO VII
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL
SÍMBOLO: 200
REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07
|
SÍMBOLO 200
|
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIO
|
|
200.01
|
Agente Técnico Legislativo
|
.............
|
60
|
.............
|
|
200.02
|
Agente Técnico Administrativo
|
.............
|
60
|
.............
|
|
200.03
|
.............
|
.............
|
70
|
.............
|
|
200.04
|
.............
|
.............
|
70
|
.............
|
|
200.05
|
.............
|
.............
|
80
|
.............
|
|
200.06
|
.............
|
.............
|
80
|
.............
|
|
200.07
|
.............
|
.............
|
30
|
950,00
|
ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150
REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
|
SÍMBOLO
|
REFERÊNCIA
|
VENCIMENTO
|
|
110
|
CDSL-1
|
7.766,41
|
|
120
|
CDSL-2
|
3.667,14
|
|
130
|
CDSL-3
|
2,990,50
|
|
140
|
CDSL-4
|
2.397,37
|
|
150
|
CDSL-5
|
1.938,12
|
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
REFERÊNCIA
|
GRUPO / SÍMBOLO / VENCIMENTO
|
|
PL/SOL-100
|
PL/SAL-200
|
PL/STL-300 E PL/SEL-400
|
PL/SSL-500
|
|
1
|
791,59
|
922,78
|
1.139,88
|
2.723,12
|
|
2
|
831,16
|
968,92
|
1.196,87
|
2.859,28
|
|
3
|
872,73
|
1.017,37
|
1.256,72
|
3.002,23
|
|
4
|
916,36
|
1.068,24
|
1.319,55
|
3.152,34
|
|
5
|
962,19
|
1.121,66
|
1.385,53
|
3.309,96
|
|
6
|
1.010,29
|
1.177,71
|
1.454,80
|
3.475,46
|
|
7
|
1.060,80
|
1.236,63
|
1.527,55
|
3.649,23
|
|
8
|
1.113,85
|
1.298,45
|
1.603,93
|
3.831,69
|
|
9
|
1.169,54
|
1.363,37
|
1.684,13
|
4.023,28
|
|
10
|
1.228,03
|
1.431,54
|
1.768,33
|
4.224,45
|
|
11
|
1.289,43
|
1.503,12
|
1.856,74
|
4.435,67
|
|
12
|
1.353,89
|
1.578,26
|
1.949,58
|
4.657,45
|
|
13
|
1.421,58
|
1.657,19
|
2.047,05
|
4.890,33
|
|
14
|
1.492,66
|
1.740,04
|
2.149,41
|
5.134,84
|
|
15
|
1.567,30
|
1.827,04
|
2.256,89
|
5.391,57
|
|
16
|
1.645,67
|
1.918,39
|
2.369,73
|
5.661,15
|
|
17
|
1.727,95
|
2.014,31
|
2.488,20
|
5.944,22
|
|
18
|
1.814,36
|
2.115,01
|
2.612,63
|
6.241,43
|
|
19
|
1.905,07
|
2.220,79
|
2.743,25
|
6.553,51
|
|
20
|
2.000,32
|
2.331,83
|
2.880,42
|
6.881,18
|
|
21
|
2.100,33
|
2.448,42
|
3.024,44
|
7.225,23
|
|
22
|
2.205,35
|
2.570,82
|
3.175,64
|
7.586,50
|
|
23
|
2.315,61
|
2.699,36
|
3.334,42
|
7.965,80
|
|
24
|
2.431,38
|
2.834,32
|
3.501,13
|
8.364,08
|
|
25
|
2.552,94
|
2.976,02
|
3.676,19
|
8.782,28
|
|
26
|
2.680,59
|
3.124,81
|
3.860,00
|
9.221,39
|
|
27
|
2.814,62
|
3.281,06
|
4.052,98
|
9.682,45
|
|
28
|
2.955,35
|
3.445,09
|
4.255,63
|
10.166,57
|
|
29
|
3.103,10
|
3.617,35
|
4.468,40
|
10.674,88
|
|
30
|
3.258,26
|
3.798,22
|
4.691,82
|
11.208,62
|
|
31
|
3.421,17
|
3.988,10
|
4.926,40
|
11.769,03
|
|
32
|
3.592,21
|
4.187,51
|
5.172,71
|
12.357,47
|
|
GRUPO/SÍMBOLO
|
CLASSE
|
PADRÃO/VENCIMENTO
|
|
PL/SJU-600
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
|
ESPECIAL
|
9.621,90
|
9.869,17
|
10.122,80
|
10.382,96
|
10.649,80
|
|
PRIMEIRA
|
8.259,60
|
8.471,86
|
8.689,59
|
8.912,91
|
9.141,95
|
|
SEGUNDA
|
7.090,19
|
7.272,40
|
7.459,28
|
7.650,99
|
7.847,61
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|