Referente ao Projeto de Lei nº 0012/14-GEA
LEI Nº 1848, DE 23DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5864, de 23.12.2014
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 1.335 de 23 de maio de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.335 de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Fica criada a estrutura da Coordenadoria para o Gerenciamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com vigência até 31.12.2018, conforme o anexo III."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de dezembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
Denominação e Quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
| Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
| 1 |
Coordenadoria de Gerenciamento do PRONASCI |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
| Assessor Técnico Nível II |
CDS-2 |
01 |
| Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
06 |
| Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
| Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
03 |
| TOTAL |
12 |