Referente ao Projeto de Lei nº 0170/2015-AL
LEI Nº 1.919, DE 27 DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6013, DE 06.08.2015
Autor: Deputado Moisés Souza
Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011 e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.
“Art. 22-A. O Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral, o Auditor Geral, o Assessor Geral, o Secretário de Administração, o Secretário Legislativo, o Secretário de Orçamento e Finanças, o Secretário de Planejamento, o Secretário de Polícia Legislativa, o Secretário das Comissões Técnicas e o Diretor da Escola do Legislativo, Diretor da Rádio/TV Legislativa, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.
Art. 22-B. O Diretor Geral e Consultor Geral, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário Especial de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. O vencimento básico do Diretor Geral e Consultor Geral, símbolo 101.01 (CDSLA-1) e 101.02 (CDSLA-1) é fixado em R$ 12.444,76 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa equivalente àquela atribuída, sob o mesmo título, aos ocupantes do nível CDSL-1, conforme Anexo X da Lei nº 1.569, de 25/10/2011)”.
Art. 2º O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
“ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
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SÍMBOLO 110
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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REFERÊNCIA
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110.01
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CHEFE DO GABINETE CIVIL
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01
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CDSL-1
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110.02
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PROCURADOR GERAL
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01
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CDSL-1
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110.03
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AUDITOR GERAL
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01
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CDSL-1
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110.04
|
ASSESSOR GERAL
|
01
|
CDSL-1
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110.05
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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01
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CDSL-1
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110.06
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SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
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01
|
CDSL-1
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110.07
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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01
|
CDSL-1
|
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110.08
|
SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA
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01
|
CDSL-1
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110.09
|
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
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01
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CDSL-1
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110.10
|
SECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
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01
|
CDSL-1
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110.11
|
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
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01
|
CDSL-1
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110.12
|
DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVA
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01
|
CDSL-1
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...
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...
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...
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...
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Art. 3º Fica criado o Anexo II-A, com a seguinte especificação:
“ANEXO II A
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 101.01 a 101.02 / REFERÊNCIAS: CDSLA 1
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SÍMBOLO 101
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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REFERÊNCIA
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101.01
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DIRETOR GERAL
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01
|
CDSLA-1
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101.02
|
CONSULTOR GERAL
|
01
|
CDSLA-1
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2015
Macapá - AP, 06 de agosto de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente
*REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO DOE Nº 6024, de 24.08.2015.