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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0050/2015-GEA

LEI N° 1.973, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial nº 6110, de 31.12.2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Setor de Infraestrutura do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 20, da Lei n.º 1.298, de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A GDAI será calculada no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico do padrão em que se encontre o servidor de cada cargo integrante da carreira e sobre ela incidirão as contribuições previdenciárias devidas.”

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizeram necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador