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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0052/2015-GEA

LEI N° 1.977, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial nº 6118, de 13.01.2016

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do artigo 11 da Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 1.950, de 05 de novembro de 2015, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. Para efeito do disposto nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, ficam estipulados os seguintes limites mínimos para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário e do Ministério Público sobre a receita orçamentária arrecadada, excluída a contribuição para fundo de manutenção de desenvolvimento do ensino básico FUNDEB:

I – Poder Legislativo - 6,31% (seis vírgula trinta e um pontos percentuais);

a)    Assembleia Legislativa - 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis pontos percentuais);

b)    ..............................................................................................

II – .............................................................................................

III – ............................................................................................

§ 1º ............................................................................................

§ 2º ............................................................................................

§ 3º ............................................................................................

§ 4º ...........................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador