Referente ao PLO Nº 0035/24-GEA
LEI Nº 3159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I, da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
Quadro de vagas
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POLICIAL PENAL
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VAGAS
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MASCULINO
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1.129
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FEMININO
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474
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TOTAL
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1.603
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