Referente ao PLC Nº 0002/25- DPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 0176, DE 10 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE nº 8447, de 10/07/2025
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revoga-se o art. 76 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O art. 89, § 3°, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. (...) § 3° A diária será concedida por dia de afastamento.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 18 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VIEIRA VILHENA