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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0028/17-AL

LEI Nº 2.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6591, de 29.12.2017

Autor: Deputada Edna Auzier

Altera a Lei nº 1.853, de 14 de janeiro de 2015, que institui a Lei de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei nº 1.853, de 14 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 4-A, com a seguinte redação: 

Art. 4º-A Os petshops, clínicas e consultórios veterinários, ao detectarem sinais de maus tratos em animais atendidos e/ou internados em suas dependências, devem de imediato comunicar o fato à Delegacia de Polícia, assim como aos órgãos de autoridade ambiental.

§ 1º Os relatórios deverão conter os seguintes dados:

I – nome completo, endereço e contato do responsável do animal;

II – nome da clínica e dados do veterinário que atendeu;

III – diagnóstico de saúde do animal, contendo raça, espécie e procedimentos adotados para sua recuperação.

§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento à aplicação das sanções previstas nos §§ 5º e 6º do art. 4º.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador