Referente ao Projeto de Lei nº 0028/17-AL
LEI Nº 2.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6591, de 29.12.2017
Autor: Deputada Edna Auzier
Altera a Lei nº 1.853, de 14 de janeiro de 2015, que institui a Lei de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.853, de 14 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 4-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Os petshops, clínicas e consultórios veterinários, ao detectarem sinais de maus tratos em animais atendidos e/ou internados em suas dependências, devem de imediato comunicar o fato à Delegacia de Polícia, assim como aos órgãos de autoridade ambiental.
§ 1º Os relatórios deverão conter os seguintes dados:
I – nome completo, endereço e contato do responsável do animal;
II – nome da clínica e dados do veterinário que atendeu;
III – diagnóstico de saúde do animal, contendo raça, espécie e procedimentos adotados para sua recuperação.
§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento à aplicação das sanções previstas nos §§ 5º e 6º do art. 4º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 29 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador