Referente ao Projeto de Lei nº 0051/17-AL
LEI Nº 2.207, DE 10 DE JULHO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6478, de 10.07.2017
Autora: Deputada Marília Góes
Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 232-A, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 232-A. As licenças à gestante, à adotante e à paternidade, previstas nos artigos anteriores, da Secção VII, do Capítulo II, são garantidas, inclusive, aos casais homoafetivos.
§ 1º Será concedida Licença Maternidade a um membro do casal, enquanto o outro terá direito à Licença Paternidade, ficando a critério destes escolherem os beneficiados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de julho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador