[ versão p/ impressão ]
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0051/17-AL

LEI Nº 2.207, DE 10 DE JULHO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6478, de 10.07.2017

Autora: Deputada Marília Góes

Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Acrescenta o art. 232-A, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, com a seguinte redação: 

Art. 232-A. As licenças à gestante, à adotante e à paternidade, previstas nos artigos anteriores, da Secção VII, do Capítulo II, são garantidas, inclusive, aos casais homoafetivos.

§ 1º Será concedida Licença Maternidade a um membro do casal, enquanto o outro terá direito à Licença Paternidade, ficando a critério destes escolherem os beneficiados.” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 10 de julho de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador