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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0062/17-AL

LEI Nº 2.193, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6465, de 20.06.2017

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Altera a Lei nº 2.111, de 22.11.2016, que institui o auxilio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.111, de 22/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será paga mensalmente e seu valor fixado em 1.000,00 (um mil reais), que será reajustado, observando os indicadores econômicos oficias (INPC).” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2017.

Macapá - AP, 20 de junho de 2017.  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador