ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0051/17-GEA

LEI Nº 2.267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6588, de 26.12.2017

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao artigo 12, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Dê-se ao art. 12, da Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, a seguinte redação: 

Art. 12. Fica criada a gratificação de Deliberação Colegiada no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente por sessão, devida aos membros do Conselho Estadual de Transito – CETRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, pela participação efetiva de seus membros em sessão ordinária e extraordinária, no limite máximo de 08 (oito) sessões mensais, na forma que dispuserem os seus Regimentos Internos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 26 de dezembro de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador