Referente ao Projeto de Lei nº 0017/18-GEA
LEI Nº 2.315, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6656, de 09.04.2018
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, alterada pelas Leis nº 1352, de 07.07.2009; 1583, de 09.12.2011; 1587, de 21.12.2011; 1.975, de 31.12.2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, inciso III, 6º, 7º e anexos I, III e Tabela de Vencimentos, da Lei 1.300, de 7 de janeiro de 2009, alterada pelas Leis nºs 1352, de 07.07.2009; 1583, de 09.12.2011; 1587, de 21.12.2011 e 1.975, de 31.12.2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural;
II - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá;
III - Agência de Pesca do Amapá;
IV - Instituto Estadual de Florestas do Estado do Amapá;
V - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;
VI - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá.”
“Art. 4º ........................................................................
III - .............................................................................
a) Analista de Desenvolvimento Rural;
b) Auditor de Concessão e Outorga Florestal;
c) Extensionista Agropecuário;
d) Extensionista Florestal;
e) Extensionista em Pesca e Aquicultura;
f) Extensionista Social;
g) Técnico em Extensão Rural.
§ 1º .............................................................................
§ 2º .............................................................................
§ 3º ............................................................................”
“Art. 6º ........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
III - .............................................................................
IV - .............................................................................
V - ..............................................................................
VI - .............................................................................
VII - ............................................................................
VIII - ...........................................................................
IX - .............................................................................
X - Extensionista Agropecuário:
a) exercer as atividades de planejamento rural, organizacional e estratégica das políticas e normas do meio rural formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar assistência técnica e extensão rural agroecológica às comunidades rurais;
c) sistematizar e difundir as informações setoriais;
d) coordenar e/ou executar treinamentos visando à profissionalização dos agricultores familiares;
e) aplicar métodos, técnicas e prover meios para a transferência de tecnologias no meio rural;
f) planejar, coordenar e acompanhar as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, com ênfase na formulação das políticas e normas estaduais de produção agropecuária, florestal e extrativista, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
g) elaborar e acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades agropecuárias;
h) elaborar projetos de apoio estratégico e financeiro;
i) executar atividades de educação ambiental;
j) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação dos agricultores familiares;
k) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XI - Extensionista Florestal:
a) exercer o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas e normas de fomento florestal formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar assistência técnica às comunidades rurais, em projetos de treinamento, difusão, fomento e aperfeiçoamento técnico florestal;
c) orientar e promover a integração entre a pesquisa florestal, assistência técnica e extensão florestal;
d) implementar, promover e executar ações voltadas a projetos de fomento florestal;
e) mobilizar e articular as comunidades locais para o desenvolvimento do fomento florestal, através da capacitação dos recursos humanos locais;
f) promover e acompanhar a execução de planos, programas e projetos florestais de bem estar social e organização rural, voltados para a atividade de assistência técnica e extensão florestal;
g) estabelecer e difundir mecanismos de incentivo às atividades silviculturais;
h) orientar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas de crédito para a execução de atividades florestais, voltados para ação comunitária na sua área de atuação;
i) difundir e orientar a formação de bancos de sementes e viveiros florestais;
j) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XII - Extensionista em Pesca e Aquicultura:
a) exercer as atividades de planejamento rural, organizacional e estratégico das políticas e normas do meio rural formuladas no âmbito do Estado;
b) prestar a assistência técnica e a extensão rural em pesca e aquicultura às comunidades rurais;
c) sistematizar e difundir as informações setoriais;
d) coordenar e/ou executar treinamentos visando à atividade de pesca artesanal;
e) aplicar métodos, técnicas e prover meios para a transferência de tecnologias no meio rural;
f) planejar, coordenar e acompanhar as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, com ênfase na formulação das políticas e normas estaduais de pesca e aquicultura, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
g) elaborar e acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades pesqueiras;
h) elaborar projetos de apoio estratégico e financeiro;
i) executar atividades de educação ambiental;
j) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação dos pescadores;
k) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XIII - Extensionista Social:
a) sistematizar e difundir as informações das atividades da extensão rural;
b) auxiliar na coordenação e execução dos treinamentos na área de extensão rural;
c) auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da produção rural, estimulando a organização rural, a economia solidária e o acesso ao crédito;
d) acompanhar a implantação e execução de projetos e planos de crédito rural de financiamento das atividades pesqueiras;
e) executar atividades de educação ambiental;
f) realizar estudo de realidade e diagnóstico das comunidades rurais trabalhadas e propor e executar medidas nas áreas de assistência, previdência, alimentação e educação aos produtores;
g) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
XIV - Técnico em Extensão Rural:
a) prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, em especial àqueles que praticam a agricultura familiar, em conformidade com a regulamentação do exercício profissional;
b) participar da elaboração e execução dos programas de extensão rural nos municípios atendidos pelo Estado;
c) elaborar e acompanhar a implantação de projetos de crédito rural, dentro dos limites estabelecidos pela legislação;
d) realizar treinamentos visando à capacitação dos agricultores familiares;
e) realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a serem trabalhadas;
f) executar atividades de educação ambiental;
g) realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.
Parágrafo único. ........................................................”
“Art. 7º ........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
III - .............................................................................
IV - no Grupo de Atividades de Produção: cargos de Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aquicultura e Extensionista Social;
V - no Grupo de Atividades de Produção: cargo de Técnico em Extensão Rural.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, 09 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
(Alterado pela Lei nº 1.583, de 09.12.2011)
GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO TERRITORIAL
|
CARGO EFETIVO
|
ÁREA DE HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
|
Analista de Meio Ambiente
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Antropologia
Agronomia
Arquitetura e Urbanismo
Bacharel em Direito
Biologia
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Pesca
Engenharia Florestal
Engenharia de Minas
Engenharia Química
Engenharia Sanitária
Economia
Geologia
Oceanografia
|
135
|
|
Educador Socioambiental
|
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
|
70
|
|
Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial
|
Curso Superior de Graduação completo com pós-graduação em Geoprocessamento
|
20
|
|
TOTAL
|
225
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
CARGO EFETIVO
|
ÁREA DE HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
|
Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Agronomia
Antropologia
Bacharel em Administração
Bacharel em Direito
Bacharel em Matemática
Bacharel em Pedagogia
Bacharel em Turismo
Biologia
Ciências Sociais
Economia
Engenharia Ambiental
Engenharia de Pesca
Engenharia de Produção
Engenharia Florestal
Engenharia Química
Estatística
Farmácia/bioquímica
Geologia
Museologia
Tecnologia da Informação
Tecnologia de Rede de Computadores
|
25
|
|
Pesquisador
|
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no nível e área definidos no edital do Concurso Público.
|
60
|
|
Tecnologista
|
Curso Superior de Graduação completo reconhecido pelo MEC em áreas definidas no edital do Concurso Público.
|
30
|
|
Auxiliar Técnico de Pesquisa
|
Certificado de Conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em:
Técnico Agrícola
Técnico em Agropecuária
Técnico em Cerâmica
Técnico em Extrativismo
Técnico em Geologia
Técnico em Mineração
Técnico em Nutrição
Técnico em Patologia Clínica
Técnico em Química
|
30
|
|
TOTAL
|
145
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
|
CARGO EFETIVO
|
ÁREA DE HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
|
Analista de Desenvolvimento Rural
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Agronomia
Ciências Sociais
Economia
Engenharia Agrícola
Engenharia de Alimentos
Engenharia Florestal
Engenharia de Pesca
Estatística
Medicina Veterinária
Tecnólogo em Administração Rural
Zootecnia
|
2
|
|
Auditor de Concessão e Outorga Florestal
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Engenharia Florestal
Engenharia Ambiental
|
10
|
|
Extensionista Agropecuário
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Agronomia
Engenharia Agrícola
Engenharia de Alimentos
Medicina Veterinária
Zootecnia
|
89
|
|
Extensionista Florestal
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
|
36
|
|
Extensionista em Pesca e Aquicultura
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Engenharia de Pesca
|
26
|
|
Extensionista Social
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Biblioteconomia
Economia Doméstica
Nutrição
Pedagogia
Psicologia
Serviço Social
|
35
|
|
Técnico em Extensão Rural
|
Curso Superior de Graduação completo em:
Agronomia
Extrativismo
Pesca e Aquicultura
Técnico Agrícola/Agropecuário
Técnico Florestal
|
200
|
|
TOTAL
|
425
|
|
TOTAL GERAL
|
795
|
ANEXO III
Tabela de Vencimentos
Nível Superior
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.09)
(Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aquicultura e Extensionista Social)
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
|
ESPECIAL
|
GES22
|
IV
|
5.924,72
|
|
GES21
|
III
|
5.780,22
|
|
GES20
|
II
|
5.639,24
|
|
GES19
|
I
|
5.501,70
|
|
1ª
|
GES18
|
VI
|
5.367,51
|
|
GES17
|
V
|
5.236,59
|
|
GES16
|
IV
|
5.108,87
|
|
GES15
|
III
|
4.984,27
|
|
GES14
|
II
|
4.862,70
|
|
GES13
|
I
|
4.744,10
|
|
2ª
|
GES12
|
VI
|
4.628,39
|
|
GES11
|
V
|
4.515,50
|
|
GES10
|
IV
|
4.405,36
|
|
GES09
|
III
|
4.297,92
|
|
GES08
|
II
|
4.193,09
|
|
GES07
|
I
|
4.090,82
|
|
3ª
|
GES06
|
VI
|
3.991,04
|
|
GES05
|
V
|
3.893,70
|
|
GES04
|
IV
|
3.798,73
|
|
GES03
|
III
|
3.706,08
|
|
GES02
|
II
|
3.615,69
|
|
GES01
|
I
|
3.527,50
|
Tabela de Vencimentos
Nível Superior
(Pesquisador e Tecnologista)
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.2009)
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
|
ESPECIAL
|
GEP30
|
VI
|
7.218,70
|
|
GEP29
|
V
|
7.042,64
|
|
GEP28
|
IV
|
6.870,86
|
|
GEP27
|
III
|
6.703,28
|
|
GEP26
|
II
|
6.539,79
|
|
GEP25
|
I
|
6.380,28
|
|
1ª
|
GEP24
|
VI
|
6.224,66
|
|
GEP23
|
V
|
6.072,84
|
|
GEP22
|
IV
|
5.924,72
|
|
GEP21
|
III
|
5.780,22
|
|
GEP20
|
II
|
5.639,24
|
|
GEP19
|
I
|
5.501,70
|
|
2ª
|
GEP18
|
VI
|
5.367,51
|
|
GEP17
|
V
|
5.236,59
|
|
GEP16
|
IV
|
5.108,87
|
|
GEP15
|
III
|
4.984,27
|
|
GEP14
|
II
|
4.862,70
|
|
GEP13
|
I
|
4.744,10
|
|
3ª
|
GEP12
|
VI
|
4.628,39
|
|
GEP11
|
V
|
4.515,50
|
|
GEP10
|
IV
|
4.405,36
|
|
GEP09
|
III
|
4.297,92
|
|
GEP08
|
II
|
4.193,09
|
|
GEP07
|
I
|
4.090,82
|
|
4ª
|
GEP06
|
VI
|
3.991,04
|
|
GEP05
|
V
|
3.893,70
|
|
GEP04
|
IV
|
3.798,73
|
|
GEP03
|
III
|
3.706,08
|
|
GEP02
|
II
|
3.615,69
|
|
GEP01
|
I
|
3.527,50
|
Tabela de Vencimentos
Nível Médio
(alterado pela Lei nº 1352, de 07.07.2009)
(Educador Socioambiental, Auxiliar Técnico de Pesquisa e Técnico em Extensão Rural)
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
|
ESPECIAL
|
GEM22
|
IV
|
3.833,65
|
|
GEM21
|
III
|
3.740,14
|
|
GEM20
|
II
|
3.648,92
|
|
GEM19
|
I
|
3.559,92
|
|
1ª
|
GEM18
|
VI
|
3.473,09
|
|
GEM17
|
V
|
3.388,38
|
|
GEM16
|
IV
|
3.305,74
|
|
GEM15
|
III
|
3.225,11
|
|
GEM14
|
II
|
3.146,45
|
|
GEM13
|
I
|
3.069,71
|
|
2ª
|
GEM12
|
VI
|
2.994,84
|
|
GEM11
|
V
|
2.921,79
|
|
GEM10
|
IV
|
2.850,53
|
|
GEM09
|
III
|
2.781,00
|
|
GEM08
|
II
|
2.713,18
|
|
GEM07
|
I
|
2.647,00
|
|
3ª
|
GEM06
|
VI
|
2.582,44
|
|
GEM05
|
V
|
2.519,45
|
|
GEM04
|
IV
|
2.458,00
|
|
GEM03
|
III
|
2.398,05
|
|
GEM02
|
II
|
2.339,56
|
|
GEM01
|
I
|
2.282,50
|