Referente ao Projeto de Lei nº 0022/18-GEA
LEI Nº 2.314, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6656, de 09.04.2018
Autor: Poder Executivo
Extingue a Gratificação de Atividade em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC, instituída pela Lei nº 1.976, de 31 de dezembro de 2015, incorporando a mesma na tabela de vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM/AP e cria o Auxílio de Atividade em Metrologia Legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Gratificação de Atividade em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade – GRAMLAC instituída pela Lei nº 1.976, de 31 de dezembro de 2015.
§ 1º A gratificação mencionada no caput deste artigo é incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM/AP, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A incorporação prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2° Fica instituída a verba indenizatória denominada de Auxílio de Atividade em Metrologia Legal devida aos integrantes do Grupo de Arrecadação e Fiscalização em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade - GAFMLAC.
Parágrafo único. Fazem jus à percepção da verba prevista no caput deste artigo os servidores que estejam afastados das atividades funcionais, observadas a conveniência da Administração e o interesse do serviço público, por motivo de:
I - exercício em cargos em comissão ou função gratificada no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM-AP;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - licença maternidade e paternidade;
IV - licença prêmio;
VI - mandato classista.
Art. 3º Fica incompatibilizado de receber o Auxílio de Atividade em Metrologia Legal, o funcionário que não estiver desenvolvendo suas atividades no Instituto de Pesos e Medidas do Amapá – IPEM-AP, exceto nas condições previstas no artigo 2º.
Art. 4º O Auxílio de Atividade em Metrologia Legal será calculada no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base em que o servidor estiver classificado, possuindo tal verba natureza indenizatória, não servindo de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.976, de 31 de dezembro de 2015.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Macapá – AP, 09 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Tabela de Vencimentos Nível Superior
|
Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio às Atividades Operacionais
Nível Superior
|
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
|
3ª
|
GIS01
|
I
|
5.269,94
|
|
GIS02
|
II
|
5.401,69
|
|
GIS03
|
III
|
5.536,73
|
|
GIS04
|
IV
|
5.675,15
|
|
GIS05
|
V
|
5.817,03
|
|
GIS06
|
VI
|
5.962,46
|
|
2ª
|
GIS07
|
I
|
6.111,52
|
|
GIS08
|
II
|
6.264,31
|
|
GIS09
|
III
|
6.420,92
|
|
GIS10
|
IV
|
6.581,44
|
|
GIS11
|
V
|
6.745,98
|
|
GIS12
|
VI
|
6.914,63
|
|
1ª
|
GIS13
|
I
|
7.087,50
|
|
GIS14
|
II
|
7.264,69
|
|
GIS15
|
III
|
7.446,31
|
|
GIS16
|
IV
|
7.632,47
|
|
GIS17
|
V
|
7.823,28
|
|
GIS18
|
VI
|
8.018,86
|
|
Especial
|
GIS19
|
I
|
8.219,33
|
|
GIS20
|
II
|
8.424,81
|
|
GIS21
|
III
|
8.635,43
|
|
GIS22
|
IV
|
8.851,32
|
Tabela de Vencimentos Nível Médio
|
Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio às Atividades Operacionais
Nível Médio
|
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
|
3ª
|
GIM01
|
I
|
3.409,98
|
|
GIM02
|
II
|
3.495,23
|
|
GIM03
|
III
|
3.582,61
|
|
GIM04
|
IV
|
3.672,18
|
|
GIM05
|
V
|
3.763,98
|
|
GIM06
|
VI
|
3.858,08
|
|
2ª
|
GIM07
|
I
|
3.954,53
|
|
GIM08
|
II
|
4.053,39
|
|
GIM09
|
III
|
4.154,72
|
|
GIM10
|
IV
|
4.258,59
|
|
GIM11
|
V
|
4.365,05
|
|
GIM12
|
VI
|
4.474,18
|
|
1ª
|
GIM13
|
I
|
4.586,03
|
|
GIM14
|
II
|
4.700,68
|
|
GIM15
|
III
|
4.818,20
|
|
GIM16
|
IV
|
4.938,66
|
|
GIM17
|
V
|
5.062,13
|
|
GIM18
|
VI
|
5.188,68
|
|
Especial
|
GIM19
|
I
|
5.318,40
|
|
GIM20
|
II
|
5.451,36
|
|
GIM21
|
III
|
5.587,64
|
|
GIM22
|
IV
|
5.727,33
|